REsp 2160972 - SP (2024/0284061-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de discussão sobre a legalidade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (60 anos).
Decisões Monocráticas
Recurso especial conhecido em parte e desprovido, mantendo a legalidade do reajuste.
Partes do Processo
ANTONIO BREDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (60 anos)
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para declarar a abusividade do reajuste de 92,82% aplicado aos 60 anos de idade.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional, reajuste discriminatório contra idosos e ausência de base atuarial idônea para o percentual aplicado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 373, II, CPC, Art. 489, § 1, IV e V, CPC, Art. 927, III, CPC, Art. 1.022, CPC, Art. 421, CC, Art. 422, CC, Art. 6º, CDC, Art. 39, CDC, Art. 47, CDC, Art. 51, CDC, Art. 15, § 3º, Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Exame de cláusulas contratuais para verificar abusividade de reajuste.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas sobre a idoneidade do cálculo atuarial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5/STJSúmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido se houver previsão contratual, respeito às normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados. No caso concreto, o tribunal de origem seguiu o Tema Repetitivo 952.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.638.961/RSAgInt no REsp 1815548/AM
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O acórdão recorrido está em sintonia com a tese repetitiva do STJ (Tema 952) e a revisão das conclusões esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2160972 - SP (2024/0284061-0)”
“Diante do exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento.”
“o Tema 952 foi expressamente observado por esta C. Câmara no julgamento realizado no dia 04 de agosto de 2020 (fls. 369/383).”
“de rigor o provimento do recurso da ré para reconhecer a legalidade do reajuste etário de 92,82% aos 60 anos de idade.”
Observações
O processo envolve o reexame de acórdão em juízo de retratação pelo TJSP para adequação ao Tema 952/STJ.
