AREsp 2710604 - SC (2024/0282820-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação revisional de contrato de plano de saúde versando sobre reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOÃO GILBERTO SCHMITT
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que limitou reajustes por faixa etária, alegando negativa de prestação jurisdicional e legitimidade do reajuste.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão no acórdão de origem e defende a legalidade dos reajustes por faixa etária aplicados ao contrato.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022, I e II, do CPC, Art. 478 do CC, Art. 479 do CC, Art. 757 do CC, Art. 760 do CC, Art. 764 do CC, Art. 777 do CC, Art. 1194 do CC, Art. 51 do CDC, Art. 35-E, § 2º Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação recursal pela alegação genérica de violação ao art. 1.022 do CPC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- RTJ 89/548RTJ 94/1.167RTJ 103/1.210RTJ 114/351RTJ 154/223RTJ 155/964RTJ 158/264RTJ 158/689RTJ 158/993RTJ 159/638AgInt no AREsp 360.582/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A recorrente não indicou de forma clara e objetiva os pontos de omissão, configurando fundamentação deficiente.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2710604 - SC (2024/0282820-6)”
“REAJUSTE DA MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA.”
“Logo, como não foram indicados, de forma clara e objetiva, os pontos a respeito dos quais estaria caracterizada a omissão, a contradição ou a obscuridade do julgamento, não é possível examinar o recurso especial, tendo em vista a incidência da Súmula n. 284 do STF.”
“CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática julgou o AREsp e o REsp simultaneamente, conhecendo do primeiro para negar conhecimento ao segundo devido à deficiência de fundamentação sobre a alegada omissão (Art. 1.022 CPC).
