AREsp 2705437
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de uma ação revisional de plano de saúde versando sobre a abusividade de reajuste por sinistralidade em contrato coletivo.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
RENATO LUIZ DE PINHO NEUTZLING
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Suspender o reajuste sobre a mensalidade do plano de saúde e aplicar os índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Abusividade dos reajustes por sinistralidade quando não comprovados ou justificados; necessidade de aplicação dos índices autorizados pela ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 51, § 1º, II, e 6º, III, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Aplicação analógica da Súmula 735/STF por se tratar de recurso contra decisão que aprecia tutela provisória.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 735/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.598.838/SPAgInt no AREsp 1.571.882/BAAgInt no REsp 1.830.644/ROAREsp 1.610.726/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inviabilidade de interposição de recurso especial contra acórdão que mantém ou indefere tutela provisória, devido à sua natureza precária.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2705437 - RS (2024/0282742-3)”
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. REAJUSTE FUNDADO NA SINISTRALIDADE. POSSIBILIDADE.”
“Quanto à controvérsia, incide, por analogia, a Súmula n. 735/STF, pois, conforme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é inviável, em regra, a interposição de Recurso Especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela provisória”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.”
Observações
O recurso foi inadmitido no STJ com base na natureza precária da decisão recorrida (tutela de urgência), o que impede a análise de violação à legislação federal em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 735 do STF.
