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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2705437

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-10-03TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RS1 decisão

Classificação: Trata-se de uma ação revisional de plano de saúde versando sobre a abusividade de reajuste por sinistralidade em contrato coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-03

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

RENATO LUIZ DE PINHO NEUTZLING

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

ALEXANDRE SOARES CONTESSAOAB/RS 060573
VANESSA LOPES CODONHOOAB/RS 063994
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Suspender o reajuste sobre a mensalidade do plano de saúde e aplicar os índices da ANS.
Teses do Recorrente
Abusividade dos reajustes por sinistralidade quando não comprovados ou justificados; necessidade de aplicação dos índices autorizados pela ANS.
Dispositivos Invocados
art. 51, § 1º, II, e 6º, III, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Aplicação analógica da Súmula 735/STF por se tratar de recurso contra decisão que aprecia tutela provisória.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.598.838/SPAgInt no AREsp 1.571.882/BAAgInt no REsp 1.830.644/ROAREsp 1.610.726/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inviabilidade de interposição de recurso especial contra acórdão que mantém ou indefere tutela provisória, devido à sua natureza precária.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2705437 - RS (2024/0282742-3)

Tema da AçãoPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. REAJUSTE FUNDADO NA SINISTRALIDADE. POSSIBILIDADE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Quanto à controvérsia, incide, por analogia, a Súmula n. 735/STF, pois, conforme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é inviável, em regra, a interposição de Recurso Especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela provisória

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.

Observações

O recurso foi inadmitido no STJ com base na natureza precária da decisão recorrida (tutela de urgência), o que impede a análise de violação à legislação federal em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 735 do STF.

Caso ID: 202402827423PDFs: 202402827423_001.pdf