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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2705424 - SP (2024/0282673-0)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2024-09-03Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte recorrente é uma operadora de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde) e a lide envolve plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-03

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Agravanteoperadora

ISABEL APARECIDA GILIOLLI DOS SANTOS

Agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
NELSON NOGUEIRA DOS SANTOSOAB/SP 234835

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente pretendia o processamento do Recurso Especial, porém não impugnou especificamente o fundamento de ausência de violação ao art. 1.022 do CPC.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente a fundamentação da decisão de inadmissibilidade (art. 1.022 do CPC).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo em recurso especial não deve ser conhecido quando a parte recorrente deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp na origem.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2705424 - SP (2024/0282673-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Nos termos do art. 932, III, do CPC... não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que 'não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida'.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

Decisão estritamente processual de inadmissibilidade por falta de dialeticidade recursal contra decisão do Tribunal de Justiça de origem. O objeto médico da ação não foi detalhado na decisão monocrática.

Caso ID: 202402826730PDFs: 202402826730_001.pdf