AREsp 2705424 - SP (2024/0282673-0)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde) e a lide envolve plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ISABEL APARECIDA GILIOLLI DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente pretendia o processamento do Recurso Especial, porém não impugnou especificamente o fundamento de ausência de violação ao art. 1.022 do CPC.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente a fundamentação da decisão de inadmissibilidade (art. 1.022 do CPC).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo em recurso especial não deve ser conhecido quando a parte recorrente deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp na origem.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2705424 - SP (2024/0282673-0)”
“não conheço do agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Nos termos do art. 932, III, do CPC... não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que 'não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida'.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
Decisão estritamente processual de inadmissibilidade por falta de dialeticidade recursal contra decisão do Tribunal de Justiça de origem. O objeto médico da ação não foi detalhado na decisão monocrática.
