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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2160766 - SP (2024/0282601-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2024-08-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) referente ao custeio de tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Decisões Monocráticas

#1merito2024-08-28

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

M L L M (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

MURILO MANOEL MICIAS

REPR. PORbeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
VICTOR SINICIATO KATAYAMAOAB/SP 338316

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Método ABA, Psicopedagogia
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão quanto à obrigatoriedade de cobertura de psicopedagogia e critérios de fixação de honorários advocatícios.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional; inexistência de cobertura obrigatória para psicopedagogia; necessidade de fixação de honorários por equidade.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 CPC, art. 757 CC, art. 760 CC, art. 10 Lei 9656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Incidência quanto à alegação genérica de violação ao art. 1.022 e quanto aos honorários.

Outro

Súmula 283 do STF devido à ausência de impugnação de fundamento autônomo (acompanhamento escolar/domiciliar).

Deficiência de Fundamentação

Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A deficiência recursal e a falta de ataque específico aos fundamentos do Tribunal de origem impedem a análise do mérito pelo STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1718497/SPAgInt no AREsp 1173946/SPAgInt no AREsp 1683177/GOAgInt no REsp 1730605/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF por deficiência de fundamentação e razões dissociadas.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2160766 - SP (2024/0282601-0)

Tema da AçãoPág. 1

OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE CUSTEIO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - TÉCNICA ABA - PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Ante a deficiente fundamentação do recurso neste ponto, incide a Súmula 284 do STF

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

Embora o resultado final indique 'nego provimento', a fundamentação é estritamente baseada em óbices de admissibilidade (Súmulas 283 e 284 do STF), não havendo análise do mérito da cobertura assistencial pelo STJ.

Caso ID: 202402826010PDFs: 202402826010_001.pdf