RECURSO ESPECIAL Nº 2160766 - SP (2024/0282601-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) referente ao custeio de tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
M L L M (MENOR)
MURILO MANOEL MICIAS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Transtorno do Espectro Autista (TEA), Método ABA, Psicopedagogia
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão quanto à obrigatoriedade de cobertura de psicopedagogia e critérios de fixação de honorários advocatícios.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional; inexistência de cobertura obrigatória para psicopedagogia; necessidade de fixação de honorários por equidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 CPC, art. 757 CC, art. 760 CC, art. 10 Lei 9656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Incidência quanto à alegação genérica de violação ao art. 1.022 e quanto aos honorários.
OutroSúmula 283 do STF devido à ausência de impugnação de fundamento autônomo (acompanhamento escolar/domiciliar).
Deficiência de FundamentaçãoRazões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A deficiência recursal e a falta de ataque específico aos fundamentos do Tribunal de origem impedem a análise do mérito pelo STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1718497/SPAgInt no AREsp 1173946/SPAgInt no AREsp 1683177/GOAgInt no REsp 1730605/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF por deficiência de fundamentação e razões dissociadas.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2160766 - SP (2024/0282601-0)”
“OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE CUSTEIO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - TÉCNICA ABA - PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA”
“Ante a deficiente fundamentação do recurso neste ponto, incide a Súmula 284 do STF”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Embora o resultado final indique 'nego provimento', a fundamentação é estritamente baseada em óbices de admissibilidade (Súmulas 283 e 284 do STF), não havendo análise do mérito da cobertura assistencial pelo STJ.
