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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2706308 / PE (2024/0281775-4)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin21/11/2024- - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando litígio de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro21/11/2024

Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MARIA BERNADETH VASCONCELOS DE ALMEIDA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
VICTOR HUGO ANDRADA CORREIAOAB/PE 033089
JOSEFA RENE SANTOS PATRIOTAOAB/PE 028318
KEYLA DANIELY DOS SANTOS BEZERRA GUERRAOAB/PE 027536
ALINE KAROLLINE DE MORAIS SOUZAOAB/PE 055226

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento do Agravo Interno contra decisão da Presidência.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação da decisão agravada, ensejando a determinação de distribuição dos autos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2706308 - PE (2024/0281775-4)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é meramente ordinatória, tratando da distribuição do agravo interno após a não retratação pela Presidência, sem abordar o mérito do plano de saúde ou a admissibilidade do AREsp.

Caso ID: 202402817754PDFs: REsp_202402817754_DM_1.pdf