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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2706308 / PE (2024/0281775-4)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Ministro Herman Benjamin21/11/2024- - PE1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando litígio de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro21/11/2024
Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
MARIA BERNADETH VASCONCELOS DE ALMEIDA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
VICTOR HUGO ANDRADA CORREIAOAB/PE 033089
JOSEFA RENE SANTOS PATRIOTAOAB/PE 028318
KEYLA DANIELY DOS SANTOS BEZERRA GUERRAOAB/PE 027536
ALINE KAROLLINE DE MORAIS SOUZAOAB/PE 055226
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento do Agravo Interno contra decisão da Presidência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação da decisão agravada, ensejando a determinação de distribuição dos autos.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2706308 - PE (2024/0281775-4)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão é meramente ordinatória, tratando da distribuição do agravo interno após a não retratação pela Presidência, sem abordar o mérito do plano de saúde ou a admissibilidade do AREsp.
Caso ID: 202402817754PDFs: REsp_202402817754_DM_1.pdf
