AREsp 2703918
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de cobertura de procedimentos cirúrgicos (septoplastia, osteotomia, sinusectomia) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do feito.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial (óbices Súmula 735/STF e 7/STJ).
Partes do Processo
LAIS STEPHANIE DOS SANTOS SILVA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- septoplastia, osteotomia, sinusectomia e outras
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a tutela de urgência deferida em primeiro grau.
- Teses do Recorrente
- Presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora para concessão de liminar.
- Dispositivos Invocados
- Art. 300 do CPC/2015, Art. 1.042 do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame dos requisitos da tutela antecipada demanda análise fática.
OutroSúmula 735 do STF por analogia (não cabe recurso contra acórdão que decide liminar).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 735 do STFSúmula 7 do STJSúmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não revisa decisões liminares ou de tutela antecipada por serem provisórias e demandarem reexame de provas.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 744.749/SPAgInt no AREsp 886.909/RJAgInt no AREsp 979.512/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inviabilidade de recurso especial contra decisão precária de natureza liminar e incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2703918 - SP (2024/0280975-3)”
“Custeio, pela operadora, dos seguintes procedimentos à autora: septoplastia, osteotomia, sinusectomia e outras”
“conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
“a negativa da agravada funda-se na conclusão de junta médica instaurada (pela desnecessidade dos procedimentos)”
Observações
O recurso especial foi interposto contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento da operadora para revogar tutela de urgência. O STJ manteve a decisão por se tratar de decisão precária.
