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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2703934 - RJ (2024/0280570-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2025-04-30Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-10-02

Vista ao Ministério Público Federal.

#2admissibilidade2025-04-30

Conhecido o agravo para determinar sua conversão em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

T A S (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

INTERESSADO / VISTAneutro

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
BIANCA MARIA DE SOUZA PIRES ANDREASSAOAB/RJ 148026
BRUNO CARNEIRO DE VASCONCELOS ANDRADEOAB/RJ 150018
MARCO ANTONIO DA COSTA SABINOOAB/SP 222937
MARIANA FÉO LOURENÇO DA SILVAOAB/RJ 219380

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Insurreição contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal limitou-se a converter o agravo em recurso especial para análise futura mais detalhada.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Presença dos requisitos de admissibilidade do agravo e necessidade de análise detida do objeto do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2703934 - RJ (2024/0280570-1)

Resultado FinalPág. 1

conheço do agravo em recurso especial e determino sua conversão em recurso especial, sem prejuízo da verificação dos requisitos de admissibilidade

Resultado ResumidoPág. 3

Dê-se vista ao Ministério Público Federal.

Observações

As decisões tratam apenas de etapas procedimentais (vista ao MP e conversão de AREsp em REsp). O mérito do conflito entre a Sul América e o beneficiário menor não é detalhado nestes trechos.

Caso ID: 202402805701PDFs: 202402805701_001.pdf, 202402805701_001_03.pdf