AREsp 2703934 - RJ (2024/0280570-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Vista ao Ministério Público Federal.
Conhecido o agravo para determinar sua conversão em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
T A S (MENOR)
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insurreição contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal limitou-se a converter o agravo em recurso especial para análise futura mais detalhada.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Presença dos requisitos de admissibilidade do agravo e necessidade de análise detida do objeto do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2703934 - RJ (2024/0280570-1)”
“conheço do agravo em recurso especial e determino sua conversão em recurso especial, sem prejuízo da verificação dos requisitos de admissibilidade”
“Dê-se vista ao Ministério Público Federal.”
Observações
As decisões tratam apenas de etapas procedimentais (vista ao MP e conversão de AREsp em REsp). O mérito do conflito entre a Sul América e o beneficiário menor não é detalhado nestes trechos.
