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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2160420 - SP (2024/0280187-2)

REsp

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2024-08-21Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-08-21

Recurso especial improvido, mantendo a obrigação de cobertura de terapias para TEA.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

recorrenteoperadora

I C DOS S S (MENOR)

recorridobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
LUIZA MONTEIRO LUCENAOAB/SP 423977

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Método ABA, Equoterapia, Hidroterapia, Musicoterapia, Bobath, Pediasuit, Psicopedagogia.
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a cobertura de tratamentos alegadamente fora do rol da ANS.
Teses do Recorrente
Defende a taxatividade do rol da ANS e a ausência de obrigação legal ou contratual de custear procedimentos não previstos na lista da agência reguladora.
Dispositivos Invocados
art. 10, I, da Lei 9.656/1998, art. 757 do CC/2002, art. 760 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A Segunda Seção do STJ mantém o entendimento de que a negativa de cobertura e a limitação de sessões de terapia multidisciplinar para beneficiários com TEA é abusiva, devendo-se oferecer atendimento pelo método indicado pelo médico assistente.
Precedentes Citados
EREsp n. 1.889.704/SPAgInt no REsp n. 1.941.857/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência atual do STJ reconhece a obrigatoriedade de cobertura ilimitada de terapias multidisciplinares para tratamento de autismo.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2160420 - SP (2024/0280187-2)

Motivo Negativa AlegadoPág. 2

Sustenta que o tratamento prescrito pelo médico não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, não havendo, desse modo, nenhuma obrigação legal ou contratual para o seu custeio.

Resultado FinalPág. 12

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 12

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte agravada em 2% sobre a base de cálculo estipulada na origem.

Observações

A decisão consolida o entendimento de que, para pacientes com autismo, a operadora deve oferecer atendimento apto a executar o método indicado pelo médico assistente, independentemente de diretrizes rígidas do Rol da ANS que restringissem o número de sessões ou técnicas específicas.

Caso ID: 202402801872PDFs: 202402801872_001.pdf