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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2160414 / SP (2024/0280165-7)

Recurso Especial / Agravo Interno

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2024-12-06TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP2 decisões

Classificação: Ação de obrigação de fazer contra plano de saúde visando cobertura de terapias multidisciplinares para Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Decisões Monocráticas

#1merito2024-10-04

Recurso especial conhecido e improvido.

#2outro2024-12-06

Decisão anterior tornada sem efeito; determinação de sobrestamento (Tema 1.295) e devolução à origem.

Partes do Processo

J F DE S (MENOR)

recorrente/agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrida/agravadaoperadora

Advogados

RAFAELA ALVAREZ MORALESOAB/SP 347217
GUSTAVO AMBROGI CINCOTTOOAB/SP 386306
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA e Psicopedagogia em ambiente escolar ou domiciliar
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Compelir a operadora a custear o profissional de saúde em ambiente escolar.
Teses do Recorrente
O tratamento deve ser aplicado em ambiente natural da criança (escola) e a psicopedagogia possui cobertura obrigatória.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Arts. 2, 14, 15 e 20 da Lei 13.146/2015, Arts. 2, III, e 3, III da Lei 12.764/2012, Art. 35-F da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Não informado

Recurso foi inicialmente conhecido, mas a decisão foi posteriormente anulada para sobrestamento.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inicialmente o STJ decidiu que a cobertura de psicopedagogia não se estende ao ambiente escolar/domiciliar salvo previsão contratual. Contudo, essa decisão foi tornada sem efeito devido à afetação do Tema 1.295.
Precedentes Citados
REsp 2.064.964/SPAgInt no AREsp 2.479.197/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão anterior que negava o provimento foi tornada sem efeito e os autos foram devolvidos à origem para sobrestamento aguardando o Tema 1.295/STJ.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Resultado FinalPág. 5

torno sem efeito a decisão de fls. 1.036-1.044 e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá fiquem sobrestados aguardando o julgamento do Tema n. 1.295

SubtemaPág. 1

TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. PSICOPEGADOGIA EM AMBIENTE ESCOLAR OU DOMICILIAR.

Precedentes QualificadosPág. 4

A questão controvertida foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.295)

Observações

O processo teve uma decisão de mérito inicial (negando o pedido do beneficiário), mas após agravo interno, o Relator verificou a afetação do Tema Repetitivo 1.295, anulou sua própria decisão e ordenou o sobrestamento do caso na origem.

Caso ID: 202402801657PDFs: 202402801657_001.pdf, 202402801657_001_03.pdf