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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2714284 / RJ (2024/0279479-9)

AgInt no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2024-09-18Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O caso envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e beneficiários em litígio processual.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-09-18

Determinação de distribuição do agravo interno (ausência de retratação).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

J H DE A L (MENOR)

agravadobeneficiario

D DE L C DE A - POR SI E REPRESENTANDO

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LUÍS HENRIQUE DE LEMOS CORREIA DE ARAUJOOAB/RJ 146124

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência por meio de agravo interno.
Teses do Recorrente
Não descritas no texto da decisão de distribuição.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno após a manutenção da decisão agravada pela Presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, exigindo a distribuição do recurso conforme o RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2714284 - RJ (2024/0279479-9)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Data da DecisãoPág. 1

Brasília, 18 de setembro de 2024.

Observações

A decisão é de natureza puramente procedimental (administrativa/judiciária), referente à distribuição do recurso no âmbito do STJ após a interposição de Agravo Interno contra decisão da Presidência. Não há detalhes sobre o mérito da saúde suplementar no corpo desta decisão específica.

Caso ID: 202402794799PDFs: REsp_202402794799_DM_1.pdf