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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2702268 / 2024/0278259-3

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN14/10/2024Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Traditio Companhia de Seguros e uma pessoa física, enquadrando-se em litígio de saúde suplementar/seguros.

Decisões Monocráticas

#1peticao14/10/2024

Determinação de distribuição do agravo interno

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

AGRAVANTEoperadora

CLARISMINA CARDOSO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELOOAB/PE 020670
HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZAOAB/SP 279986

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Trata-se de decisão puramente processual de distribuição de recurso.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Não havendo retratação da decisão da Presidência agravada, os autos devem ser distribuídos a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2702268 - SP (2024/0278259-3)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão monocrática é de natureza estritamente processual (administrativa/presidencial), limitando-se a determinar a distribuição do recurso a um relator conforme o RISTJ, sem abordar o mérito ou o tema específico da saúde suplementar.

Caso ID: 202402782593PDFs: REsp_202402782593_DM_1.pdf