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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2702268 / 2024/0278259-3
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN14/10/2024Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Traditio Companhia de Seguros e uma pessoa física, enquadrando-se em litígio de saúde suplementar/seguros.
Decisões Monocráticas
#1peticao14/10/2024
Determinação de distribuição do agravo interno
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
AGRAVANTEoperadora
CLARISMINA CARDOSO
AGRAVADObeneficiario
Advogados
CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELOOAB/PE 020670
HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZAOAB/SP 279986
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Trata-se de decisão puramente processual de distribuição de recurso.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Não havendo retratação da decisão da Presidência agravada, os autos devem ser distribuídos a um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2702268 - SP (2024/0278259-3)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão monocrática é de natureza estritamente processual (administrativa/presidencial), limitando-se a determinar a distribuição do recurso a um relator conforme o RISTJ, sem abordar o mérito ou o tema específico da saúde suplementar.
Caso ID: 202402782593PDFs: REsp_202402782593_DM_1.pdf
