REsp 2160180 - DF (2024/0278205-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando o custeio de medicamento antineoplásico (Nab-Sirolimus).
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
IBRAHIM BITAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Nab-Sirolimus (FYARRO)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar a obrigação de custear medicamento fora do rol e de uso domiciliar, além de afastar danos morais.
- Teses do Recorrente
- Taxatividade do rol da ANS; exclusão de cobertura para medicamentos domiciliares; ausência de comprovação de requisitos da Lei 14.454/2022.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 do CPC, Art. 10, V e VI da Lei 9.656/98, Art. 12, I, c e II, g da Lei 9.656/98, Art. 35-F da Lei 9.656/98, Art. 757 do Código Civil, Art. 760 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à alegada violação do art. 1.022 do CPC (não houve embargos na origem).
Ausência de PrequestionamentoSúmula 282/STF: questão do medicamento de uso domiciliar não debatida no acórdão recorrido.
OutroSúmula 283/STF: recorrente não refutou fundamento autônomo sobre o preenchimento dos requisitos da Lei 14.454/2022.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de provas para rever conclusões sobre a eficácia do fármaco.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STFSúmula 282 do STFSúmula 283 do STFSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.101.777/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência de diversos óbices processuais (falta de prequestionamento, deficiência de fundamentação e necessidade de reexame fático).
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2160180 - DF (2024/0278205-1)”
“custeio do medicamento antineoplásico "Nab-Sirolimus (FYARRO) 100mg/m2 por tempo indeterminado, via EV, a ser realizada em centro infusional oncológico, em caráter de urgência" (fl. 338).”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
“Incide na espécie o óbice da Súmula n. 284 do STF. [...] Caso, pois, de aplicação da Súmula n. 282 do STF.”
Observações
A decisão aplica a Súmula 283/STF porque a recorrente não contestou especificamente o cumprimento dos requisitos da Lei 14.454/2022 (eficácia comprovada por estudo e indicação do FDA).
