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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2160180 - DF (2024/0278205-1)

RECURSO ESPECIAL

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA14/12/2024Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando o custeio de medicamento antineoplásico (Nab-Sirolimus).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade14/12/2024

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

IBRAHIM BITAR

recorridobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215
ANA CAROLINA BARBOSA FELIXOAB/DF 050426
MARIANA PESTANA DE CASTROOAB/DF 062068
FELLIPE SARMENTO DIASOAB/DF 065241
ALEXANDRE DA SILVA SOUZAOAB/DF 067601

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Nab-Sirolimus (FYARRO)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar a obrigação de custear medicamento fora do rol e de uso domiciliar, além de afastar danos morais.
Teses do Recorrente
Taxatividade do rol da ANS; exclusão de cobertura para medicamentos domiciliares; ausência de comprovação de requisitos da Lei 14.454/2022.
Dispositivos Invocados
Art. 1022 do CPC, Art. 10, V e VI da Lei 9.656/98, Art. 12, I, c e II, g da Lei 9.656/98, Art. 35-F da Lei 9.656/98, Art. 757 do Código Civil, Art. 760 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à alegada violação do art. 1.022 do CPC (não houve embargos na origem).

Ausência de Prequestionamento

Súmula 282/STF: questão do medicamento de uso domiciliar não debatida no acórdão recorrido.

Outro

Súmula 283/STF: recorrente não refutou fundamento autônomo sobre o preenchimento dos requisitos da Lei 14.454/2022.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas para rever conclusões sobre a eficácia do fármaco.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 282 do STFSúmula 283 do STFSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.101.777/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência de diversos óbices processuais (falta de prequestionamento, deficiência de fundamentação e necessidade de reexame fático).

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2160180 - DF (2024/0278205-1)

SubtemaPág. 3

custeio do medicamento antineoplásico "Nab-Sirolimus (FYARRO) 100mg/m2 por tempo indeterminado, via EV, a ser realizada em centro infusional oncológico, em caráter de urgência" (fl. 338).

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Incide na espécie o óbice da Súmula n. 284 do STF. [...] Caso, pois, de aplicação da Súmula n. 282 do STF.

Observações

A decisão aplica a Súmula 283/STF porque a recorrente não contestou especificamente o cumprimento dos requisitos da Lei 14.454/2022 (eficácia comprovada por estudo e indicação do FDA).

Caso ID: 202402782051PDFs: REsp_202402782051_DM_1.pdf