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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2706450 / SP (2024/0278098-9)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Antonio Carlos Ferreira2025-03-30TJSP - SP5 decisões

Classificação: A lide versa sobre o reembolso de despesas com exames (PET CT e laboratoriais) em face de operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-08-28

Não conheceu do agravo em recurso especial (Súmula 182/STJ).

#2embargos2024-10-11

Embargos de declaração rejeitados.

#3peticao2024-12-06

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

#4merito2025-02-21

Reconsideração da decisão da Presidência, conhecimento do agravo e desprovimento do recurso (Súmulas 5 e 7).

#5embargos2025-03-30

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

DELMO POPPI NETTO - ESPÓLIO

agravantebeneficiario

ANA CARLA POPPI

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

ROSANA CHIAVASSAOAB/SP 079117
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
reembolso de exames PET CT e laboratoriais fora do período de internação
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Obter o reembolso de exames realizados fora do período de internação hospitalar.
Teses do Recorrente
Sustenta que faria jus ao reembolso dos gastos com exames fora do período de internação, pois indicados para averiguação da gravidade do quadro.
Dispositivos Invocados
Art. 12, II, d, da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a inexistência de cobertura para exames fora da internação exige o reexame de fatos e do contrato.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.535.657/MTAgRg no AREsp n. 1.677.886/MSAgInt no AREsp n. 1.907.380/BAEDcl no AgRg nos EREsp n. 1.315.507/SPEAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para manter o acórdão que negou reembolso por falta de cobertura ambulatorial.

Evidências

Tipo de PlanoPág. 2

previa cobertura unicamente hospitalar com obstetrícia, não havendo cobertura ambulatorial, ou seja, os procedimentos realizados sem que o beneficiário esteja internado... não possuem cobertura contratual

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Modificar o entendimento do acórdão impugnado demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação dos termos contratuais, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 12

Em face do exposto, REJEITO os embargos de declaração.

Observações

O processo teve uma evolução processual onde a Presidência inicialmente não conheceu do agravo por falta de impugnação específica, mas após agravo interno, o Relator sorteado reconsiderou a admissibilidade para conhecer do agravo, porém negou provimento ao recurso especial pelos óbices sumulares.

Caso ID: 202402780989PDFs: 202402780989_001_03.pdf, 202402780989_001_05.pdf, 202402780989_001_07.pdf, 202402780989_001_09.pdf, REsp_202402780989_DM_1.pdf