AgInt no AREsp 2709414 / SP (2024/0277696-7)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Caixa Seguradora Especializada em Saúde S/A e outras operadoras de saúde como Sul América e Paraná Clínicas.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
CAIXA SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAUDE S/A
RAFAELA COIMBRA DE SOUZA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
PARANA CLINICAS - PLANOS DE SAUDE S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise de mérito; a decisão apenas determinou a distribuição do agravo interno para um relator devido à ausência de retratação pela Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Aplicação do Art. 21-E, § 2.º, do RISTJ, que exige distribuição do agravo se não houver retratação.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2709414 - SP (2024/0277696-7)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Observações
A decisão é puramente procedimental (despacho de distribuição) e não contém detalhes sobre a controvérsia de saúde suplementar subjacente, além da identificação das partes como operadoras de saúde.
