AREsp 2701269
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve operadora de saúde (Sul América) e administradora de benefícios (Qualicorp).
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
MARCIO OLIVIO FERNANDES DA COSTA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não atacou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 5, 7 e 83/STJ), o que atrai o óbice do art. 932, III, do CPC.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2701269 - SP (2024/0276786-7)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é puramente processual, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento, medicamento ou reajuste), embora as partes indiquem se tratar de saúde suplementar.
