RECURSO ESPECIAL Nº 2159875 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação revisional de plano de saúde versando sobre abusividade de reajuste por sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CELIA ANTONIA XAVIER DE MORAES ALVES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar reajustes em contrato coletivo.
- Teses do Recorrente
- Alegação de ausência de abusividade no aumento da mensalidade de planos coletivos por adesão.
- Dispositivos Invocados
- art. 421 do CC, art. 20 da LINDB, art. 4º da Lei n. 9.661/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão de cláusulas contratuais
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp nº 1.058.738/RSAgRg no AREsp nº 565.351/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A pretensão recursal esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ, pois exigiria reexame de fatos e cláusulas para alterar a conclusão de abusividade do reajuste.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2159875 - SP (2024/0276492-6)”
“Nessas condições, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
“REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO.”
“sustentar, em síntese, a ausência de abusividade no aumento da mensalidade dos planos coletivos por adesão.”
“IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 e 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.”
Observações
A decisão monocrática única mantém o entendimento de segundo grau que favoreceu o beneficiário ao afastar reajustes sem comprovação atuarial.
