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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2159777 - SP (2024/0275284-5)

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2024-11-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso especial em demanda sobre cobertura de terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1outro2024-11-30

Determinada a devolução dos autos ao TJSP para suspensão até julgamento do Tema 1.295/STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

V C DE G (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MT 013245
JOÃO ANTONIO RAMALHO JUNIOROAB/SP 203560

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento (TEA)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar cobertura de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com TGD.
Dispositivos Invocados
arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem em virtude da afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295/STJ).
Precedentes Citados
Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n. 2.153.672/SP e 2.167.050/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A matéria foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 1.295/STJ, exigindo a suspensão e devolução dos autos à origem.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2159777 - SP (2024/0275284-5)

IdentificadorPág. 1

definir a "possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento" (Tema n. 1.295/STJ).

Resultado FinalPág. 1

DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao TJSP, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.

Observações

A decisão não resolve o mérito, apenas gerencia o fluxo processual em razão de tema repetitivo afetado.

Caso ID: 202402752845PDFs: 202402752845_001.pdf