RECURSO ESPECIAL Nº 2159777 - SP (2024/0275284-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial em demanda sobre cobertura de terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinada a devolução dos autos ao TJSP para suspensão até julgamento do Tema 1.295/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
V C DE G (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento (TEA)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar cobertura de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com TGD.
- Dispositivos Invocados
- arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem em virtude da afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295/STJ).
- Precedentes Citados
- Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n. 2.153.672/SP e 2.167.050/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A matéria foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 1.295/STJ, exigindo a suspensão e devolução dos autos à origem.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2159777 - SP (2024/0275284-5)”
“definir a "possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento" (Tema n. 1.295/STJ).”
“DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao TJSP, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.”
Observações
A decisão não resolve o mérito, apenas gerencia o fluxo processual em razão de tema repetitivo afetado.
