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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2705119

Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2024-10-25TJCE - CE2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e trata de recurso em agravo relativo a contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-04

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

#2peticao2024-10-25

Determinação de distribuição do agravo interno ante a ausência de retratação.

Partes do Processo

PASSAMANARIA DO NORDESTE SA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

RAUL AMARAL JUNIOROAB/CE 013371
EDÉSIO DO NASCIMENTO PITOMBEIRA FILHOOAB/CE 019319
VITOR BARRETO LUNA GOMESOAB/CE 045730
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Insurreição contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Teses do Recorrente
A parte não indicou precisamente os dispositivos legais federais violados, resultando em deficiência de fundamentação.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados

Deficiência de Fundamentação

ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação do recurso especial por ausência de indicação dos dispositivos de lei federal violados ou objeto de dissídio (Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2705119 - CE (2024/0273678-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão de 04/09/2024 é a decisão terminativa que negou conhecimento ao AREsp. A decisão de 25/10/2024 refere-se ao trâmite administrativo de distribuição de Agravo Interno interposto contra a primeira.

Caso ID: 202402736780PDFs: 202402736780_001.pdf, 202402736780_001_03.pdf