AREsp 2699283
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravante.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (AREsp inadmitido por incidência da Súmula 284/STF).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
GIOVANNA DOS SANTOS RIBEIRO PAES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, pois o recurso foi barrado por deficiência de fundamentação.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar os dispositivos contrariados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A deficiência na fundamentação recursal impediu a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2699283 - PE (2024/0273300-4)”
“incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados”
“não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão monocrática é estritamente processual, tratando apenas da admissibilidade recursal sem descrever os fatos da lide original ou o tratamento médico objeto do plano de saúde.
