AREsp 2704290 - RS (2024/0273280-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Traditio Companhia de Seguros em litígio no âmbito do agravo em recurso especial, inserido no contexto de saúde suplementar conforme o escopo da análise.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
ELIZABETE DE FATIMA MASCOTE
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo para tentar processar o recurso especial, porém não atacou especificamente todos os óbices da decisão de inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 83/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Descumprimento do ônus da dialeticidade recursal, especificamente a falta de impugnação ao fundamento da Súmula 83/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2704290 - RS (2024/0273280-3)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do AREsp e aplicando a Súmula 182 do STJ por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do REsp na origem.
