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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2705963 / 2024/0272267-7

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-26- - SP1 decisão

Classificação: A demanda envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora a decisão atual seja meramente processual (distribuição).

Decisões Monocráticas

#1outro2024-09-26

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

BELARMINA MARIA HENRIQUE

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

INTERES.neutro

Advogados

PAULO ROBERTO GOMESOAB/SP 152839
SAMIRA REBECA FERRARIOAB/SP 279477
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDAOAB/SP 398091

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso especial ou agravo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão trata apenas do encaminhamento processual do Agravo Interno para distribuição a um relator.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação da decisão agravada, impondo a distribuição nos termos do RISTJ.

Evidências

Classe ProcessualPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2705963 - SP

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

Trata-se de despacho meramente ordinatório do Presidente do STJ encaminhando o Agravo Interno para distribuição, não contendo informações sobre o mérito da causa ou o motivo do recurso original.

Caso ID: 202402722677PDFs: REsp_202402722677_DM_1.pdf