Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2705963 / 2024/0272267-7
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-26- - SP1 decisão
Classificação: A demanda envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora a decisão atual seja meramente processual (distribuição).
Decisões Monocráticas
#1outro2024-09-26
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
BELARMINA MARIA HENRIQUE
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
INTERES.neutro
Advogados
PAULO ROBERTO GOMESOAB/SP 152839
SAMIRA REBECA FERRARIOAB/SP 279477
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDAOAB/SP 398091
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso especial ou agravo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão trata apenas do encaminhamento processual do Agravo Interno para distribuição a um relator.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação da decisão agravada, impondo a distribuição nos termos do RISTJ.
Evidências
Classe ProcessualPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2705963 - SP”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
Trata-se de despacho meramente ordinatório do Presidente do STJ encaminhando o Agravo Interno para distribuição, não contendo informações sobre o mérito da causa ou o motivo do recurso original.
Caso ID: 202402722677PDFs: REsp_202402722677_DM_1.pdf
