AREsp 2698260 / SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde e liquidação de sentença correlata.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SOLANGE LULUSKI
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária aos 61 anos; liquidação de sentença e fixação de índice substitutivo via perícia atuarial.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão de liquidação para aplicar índices da ANS em substituição ao reajuste por faixa etária declarado abusivo.
- Teses do Recorrente
- Omissão do acórdão e violação ao título judicial por homologar reajustes aleatórios e elevados sem a comprovação atuarial exigida em sede de repetitivo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 473, § 2º CPC, Art. 502 CPC, Art. 505 CPC, Art. 508 CPC, Art. 509 CPC, Art. 1022, II CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
A modificação do entendimento sobre a adequação dos percentuais apurados em perícia exige reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 2.164.998/RJAgInt nos EDcl no AREsp 2.135.800/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula 7 do STJ quanto aos cálculos periciais.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2698260 - SP (2024/0270955-5)”
“Reajuste por faixa etária após a segurada completar 61 anos de idade. Recurso contra a decisão que homologou o laudo pericial.”
“a modificação do entendimento para afirmar que os percentuais apurados são inadequados para vigorar no contrato demandaria o revolvimento da questão enseja reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão trata da fase de liquidação de sentença, onde se discutiu o índice atuarial substitutivo para um reajuste de faixa etária já declarado abusivo anteriormente.
