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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2697144

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

RAUL ARAÚJO2025-02-26Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: A decisão discute a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-02-26

Determinação de remessa dos autos ao Tribunal de origem para aguardar julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.295).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A.

agravanteoperadora

R C V (MENOR)

agravadobeneficiario

L C V

representante legalbeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
CARLOS KLEBER FREITAS DE OLIVEIRAOAB/BA 037225
GABRIEL BARRETO GABRIELOAB/BA 037341
JOAO VITOR SILVEIRA DA MATAOAB/BA 067460

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA, Transtorno do Espectro Autista, Terapia Multidisciplinar, ABA
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com TGD.
Dispositivos Invocados
Art. 1.037, II, do CPC/2015, Art. 1.039 do CPC/2015, Art. 1.040 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A questão foi afetada ao Tema 1.295 dos Recursos Repetitivos, determinando-se a suspensão e devolução dos autos à origem.
Precedentes Citados
ProAfR no REsp n. 2.153.672/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da matéria ao Tema Repetitivo 1.295/STJ e necessidade de sobrestamento na origem.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2697144 - BA (2024/0268881-4)

Precedentes QualificadosPág. 1

A questão de direito objeto do recurso especial foi afetada à Segunda Seção como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos... Tema 1.295

Resultado FinalPág. 2

determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que... após o julgamento do tema de recurso repetitivo

Observações

A decisão não julgou o mérito do agravo, mas determinou a baixa dos autos ao Tribunal de Justiça de origem para aguardar a fixação da tese no Tema Repetitivo 1.295 do STJ.

Caso ID: 202402688814PDFs: 202402688814_001.pdf