AREsp 2697144
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão discute a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinação de remessa dos autos ao Tribunal de origem para aguardar julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.295).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A.
R C V (MENOR)
L C V
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TEA, Transtorno do Espectro Autista, Terapia Multidisciplinar, ABA
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com TGD.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.037, II, do CPC/2015, Art. 1.039 do CPC/2015, Art. 1.040 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A questão foi afetada ao Tema 1.295 dos Recursos Repetitivos, determinando-se a suspensão e devolução dos autos à origem.
- Precedentes Citados
- ProAfR no REsp n. 2.153.672/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria ao Tema Repetitivo 1.295/STJ e necessidade de sobrestamento na origem.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2697144 - BA (2024/0268881-4)”
“A questão de direito objeto do recurso especial foi afetada à Segunda Seção como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos... Tema 1.295”
“determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que... após o julgamento do tema de recurso repetitivo”
Observações
A decisão não julgou o mérito do agravo, mas determinou a baixa dos autos ao Tribunal de Justiça de origem para aguardar a fixação da tese no Tema Repetitivo 1.295 do STJ.
