AREsp 2696903
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de demanda contra operadora de plano de saúde visando o restabelecimento de reembolso de tratamento de diálise/hemodiafiltração.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CICERO CASTILHO CUNHA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento de diálise pelo método hemodiafiltração HDF online de Alto Fluxo
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor fixado a título de multa cominatória (astreintes).
- Teses do Recorrente
- Alega que o valor de R$ 100.000,00 por descumprimento é desarrazoado, promove enriquecimento sem causa e gera disfunção processual.
- Dispositivos Invocados
- art. 537, § 1º, I, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisão do valor das astreintes demanda reexame fático-probatório.
Falta de cotejo analíticoInexistência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não revisa astreintes quando não são irrisórias ou excessivas, devido ao óbice da Súmula 7.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.340.926/PEAgInt no AREsp 1.551.437/SPAgInt no AREsp 1.487.241/SCAgInt no REsp 1.479.479/AMAgInt no REsp 1.659.721/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A aplicação da Súmula 7/STJ e a deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial impediram o conhecimento do recurso.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2696903 - SP (2024/0268846-0)”
“Tratamento de diálise pelo método hemodiafiltração HDF online de Alto Fluxo, 6 vezes por semana realizado em clínica particular.”
“sob pena de multa de R$ 100.000,00 em relação a cada descumprimento”
“Assim, incide a Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)”
“conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.”
Observações
A decisão monocrática foca especificamente na tentativa da operadora de reduzir o valor das astreintes fixadas em sede de tutela de urgência.
