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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2696903

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2024-09-30TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de demanda contra operadora de plano de saúde visando o restabelecimento de reembolso de tratamento de diálise/hemodiafiltração.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-30

Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

CICERO CASTILHO CUNHA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
GEOVANI REGINALDO SOUZA FERREIRA VALÉRIOOAB/SP 397680

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento de diálise pelo método hemodiafiltração HDF online de Alto Fluxo
Pedidos
CoberturaReembolsoManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor fixado a título de multa cominatória (astreintes).
Teses do Recorrente
Alega que o valor de R$ 100.000,00 por descumprimento é desarrazoado, promove enriquecimento sem causa e gera disfunção processual.
Dispositivos Invocados
art. 537, § 1º, I, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão do valor das astreintes demanda reexame fático-probatório.

Falta de cotejo analítico

Inexistência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não revisa astreintes quando não são irrisórias ou excessivas, devido ao óbice da Súmula 7.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.340.926/PEAgInt no AREsp 1.551.437/SPAgInt no AREsp 1.487.241/SCAgInt no REsp 1.479.479/AMAgInt no REsp 1.659.721/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A aplicação da Súmula 7/STJ e a deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial impediram o conhecimento do recurso.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2696903 - SP (2024/0268846-0)

SubtemaPág. 1

Tratamento de diálise pelo método hemodiafiltração HDF online de Alto Fluxo, 6 vezes por semana realizado em clínica particular.

Valor ReaisPág. 1

sob pena de multa de R$ 100.000,00 em relação a cada descumprimento

CodigoPág. 2

Assim, incide a Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)

Resultado FinalPág. 3

conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.

Observações

A decisão monocrática foca especificamente na tentativa da operadora de reduzir o valor das astreintes fixadas em sede de tutela de urgência.

Caso ID: 202402688460PDFs: 202402688460_001.pdf