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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2698946 - PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO18/10/2024Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE3 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade08/08/2024

Não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem.

#2outro16/10/2024

Determinação de distribuição do agravo interno ao relator competente.

#3peticao18/10/2024

Homologada a desistência do recurso apresentada pela operadora.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MARIA DO SOCORRO PINTO VIEIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
GUSTAVO DE SOUZA LEÃO E AZEVEDO LIMAOAB/PE 034580
AMARILIO MIGUEL DE OLIVEIRA NETOOAB/PE 026669

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Desistência recursal
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A operadora interpôs Agravo em Recurso Especial, porém o STJ não conheceu do recurso por falta de impugnação específica aos óbices de admissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Decisão da presidência que inadmitiu o AREsp por ausência de impugnação ao óbice de prequestionamento.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Decisão da presidência que inadmitiu o AREsp por ausência de impugnação ao óbice da Súmula 284/STF.

Súmula 182/STJ

Não conhecimento do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A operadora desistiu do agravo interno após a decisão inicial de não conhecimento do agravo em recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2698946 - PE (2024/0268737-2)

Conhecimento do RecursoPág. 4

não conheço do agravo em recurso especial.

Resultado FinalPág. 1

HOMOLOGO a desistência do recurso, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de prequestionamento e Súmula 284/STF.

Observações

O processo foi finalizado prematuramente devido à desistência recursal da operadora Sul América após uma decisão de não conhecimento proferida pela Presidência do STJ por vícios de fundamentação no agravo.

Caso ID: 202402687372PDFs: 202402687372_001.pdf, 202402687372_001_03.pdf, 202402687372_001_05.pdf