AREsp 2698946 - PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiária.
Decisões Monocráticas
Não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem.
Determinação de distribuição do agravo interno ao relator competente.
Homologada a desistência do recurso apresentada pela operadora.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA DO SOCORRO PINTO VIEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Desistência recursal
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A operadora interpôs Agravo em Recurso Especial, porém o STJ não conheceu do recurso por falta de impugnação específica aos óbices de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Decisão da presidência que inadmitiu o AREsp por ausência de impugnação ao óbice de prequestionamento.
Súmula 284/STF_ANALOGIADecisão da presidência que inadmitiu o AREsp por ausência de impugnação ao óbice da Súmula 284/STF.
Súmula 182/STJNão conhecimento do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A operadora desistiu do agravo interno após a decisão inicial de não conhecimento do agravo em recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2698946 - PE (2024/0268737-2)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“HOMOLOGO a desistência do recurso, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de prequestionamento e Súmula 284/STF.”
Observações
O processo foi finalizado prematuramente devido à desistência recursal da operadora Sul América após uma decisão de não conhecimento proferida pela Presidência do STJ por vícios de fundamentação no agravo.
