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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2700150 / PE (2024/0267665-6)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-10-09TJPE - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros e o contexto do prompt indica tratar-se de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2024-10-09

Determinação de distribuição do agravo interno ante a inexistência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

agravanteoperadora

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravanteoperadora

DIJARDIERE CRISTOVAM NUNES

agravadobeneficiario

MARIN BADARAN JUNIOR

agravadobeneficiario

ELIZABETH DE MOURA FREITAS

agravadobeneficiario

JOSE BERNARDO DE SENA

agravadobeneficiario

Advogados

CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELOOAB/PE 020670
DANIELLE TORRES SILVA BRUNOOAB/PE 018393
MARIANA QUEIROZ DE SOUZA LIMAOAB/PE 028395

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão puramente processual que determina a distribuição do agravo interno após a não retratação pela Presidência.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2700150 - PE (2024/0267665-6)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é um despacho de expediente que apenas encaminha o recurso para distribuição a um relator, sem apreciar admissibilidade ou mérito.

Caso ID: 202402676656PDFs: REsp_202402676656_DM_1.pdf