AREsp 2696394
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar, em litígio com beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
STENIO DE GODOY MENDONCA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 284/STF, 5/STJ e 7/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica aos óbices de admissibilidade apontados pelo tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2696394 - PE (2024/0267071-0)”
“não conheço do agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 284/STF, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.”
Observações
Trata-se de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do AREsp devido à incidência da Súmula 182/STJ. O mérito da demanda de saúde não foi discutido na decisão monocrática.
