REsp 2158633 / SP (2024/0266912-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) referente a cirurgia e danos morais.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
MARCELO NORBERTO KAHNS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- embolização das artérias prostáticas
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenação da operadora em danos morais.
- Teses do Recorrente
- A recusa indevida de cobertura de tratamento de saúde gera danos morais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 e 927 do CC/2002, Art. 14 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisão da configuração de danos morais exige reexame fático-probatório.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
Falta de cotejo analíticoA parte não realizou o cotejo analítico entre os julgados confrontados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A negativa de cobertura, por si só, não configura dano moral, salvo se demonstrado agravamento da condição de saúde ou abalo psicológico extraordinário.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.973.706/SPAgInt no REsp n. 1.876.718/DFAgInt no REsp n. 1.962.572/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ e deficiência na demonstração da divergência jurisprudencial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2158633 - SP (2024/0266912-3)”
“Negativa de cobertura de procedimento cirúrgico (embolização das artérias prostáticas)”
“Rever o entendimento do acórdão recorrido quanto à configuração dos danos morais demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.”
“Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
O recurso no STJ restringiu-se ao pleito de danos morais, o qual foi negado com base em óbices processuais (Súmula 7) e jurisprudência consolidada (Súmula 83), mantendo o acórdão estadual que já havia garantido a cobertura cirúrgica ao beneficiário, mas negado a indenização.
