RCL 47803 / DF (2024/0264935-6)
RECLAMAÇÃO
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde, uma operadora de planos de saúde, em sede de Reclamação.
Decisões Monocráticas
Despacho determinando o recolhimento de custas e juntada de procuração.
Cancelamento da distribuição (Art. 290 CPC).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
ISAQUE BRAZ DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Cancelamento da distribuição por falta de recolhimento de custas
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Ajuizamento de Reclamação contra ato do STJ.
- Teses do Recorrente
- Não consta o mérito da reclamação, apenas a tramitação processual referente às custas.
- Dispositivos Invocados
- Art. 290 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Falta de comprovação do recolhimento das custas judiciais no prazo determinado.
OutroCancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ausência de recolhimento das custas judiciais, após intimação, enseja o cancelamento da distribuição do feito.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decurso de prazo para manifestação sobre o recolhimento das custas judiciais.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 47803 - DF (2024/0264935-6)”
“determino o cancelamento da distribuição do presente feito (art. 290 do CPC).”
“intime-se a reclamante para que comprove, em 15 dias, o recolhimento das custas judiciais ... sob pena de cancelamento da distribuição”
Observações
O processo foi extinto prematuramente por questões processuais (falta de preparo/custas), não havendo qualquer discussão sobre o mérito do plano de saúde no texto fornecido.
