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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2694724

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-05TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de descumprimento de obrigação de fazer por operadora de saúde e a consequente multa diária (astreintes).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-05

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

CARLA SIMONE FARIAS AROUCA

AGRAVADObeneficiario

FERNANDA FARIAS AROUCA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/RJ 185023
HELIO FARIAS AROUCAOAB/RJ 100747
VINÍCIUS DE FREITAS PENATERIMOAB/RJ 186819

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Redução de astreintes (multa diária) em fase de cumprimento de sentença por descumprimento de obrigação de fazer (cancelamento indevido).
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução ou exclusão das astreintes fixadas em R$ 80.000,00.
Teses do Recorrente
Alega que o valor é desproporcional, gera enriquecimento ilícito e que o descumprimento (emissão de boleto) seria ato único e não continuativo.
Dispositivos Invocados
Art. 537, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão de astreintes exige reexame do contexto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do valor de astreintes pelo STJ é excepcional e só ocorre em casos de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não foi verificado, incidindo a Súmula 7.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.340.926/PEAgInt no AREsp 1.679.153/SPAgInt no REsp 1.846.908/RJAgInt no AREsp 1.581.363/RNAgInt nos EDcl no REsp 1.848.786/SPAgInt no AREsp 1.311.173/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ por não considerar o valor da multa (R$ 80.000,00) exorbitante perante o descumprimento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2694724 - RJ (2024/0264867-4)

AstreintesPág. 1

DECISÃO AGRAVADA QUE CONSIDEROU A MULTA EXCESSIVA E A REDUZIU PARA RS 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), COM FULCRO NO ARTIGO 537, §1°, INCISO I, DO CPC.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Assim, incide a Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), tendo em vista que [...] muito embora possa o STJ atuar na revisão das verbas fixadas a título de astreintes, esta restringe-se aos casos em que fixadas na origem em valores irrisórios ou excessivos, o que não se verifica no caso concreto.

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O processo originário tratava de obrigação de fazer em razão do cancelamento de plano de saúde de paciente com moléstia grave. A discussão no STJ limitou-se ao valor da multa por descumprimento.

Caso ID: 202402648674PDFs: 202402648674_001.pdf