Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2694714

Agravo em Recurso Especial

REGINA HELENA COSTA28/08/2025Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul America Companhia Nacional de Seguros, inserida no contexto de saúde suplementar conforme parâmetros do prompt.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade28/08/2025

Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

ANTONIO HONORIO DE SOUZA

agravantebeneficiario

SILVIA ELENA BARDINI

agravantebeneficiario

MITSURO MAURICIO MAEDA

agravantebeneficiario

SOLANGE MARIA RODRIGUES

agravantebeneficiario

ANTONIO CARLOS MARTIOLI

agravantebeneficiario

ORANILDE MINICOSI

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

agravadooperadora

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

interessadaneutro

Advogados

LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDISOAB/PR 008123
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão de inadmissão do recurso especial interposto perante o TJPR.
Teses do Recorrente
Os agravantes repisaram alegações do REsp e afirmaram genericamente a não incidência da Súmula 126/STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravo não atacou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu, na origem, o recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula n. 126/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.842.229/PRAgInt no AREsp n. 2.584.143/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem (Súmula 126/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2694714 - PR (2024/0264858-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não impugnando, de forma específica, o fundamento adotado na decisão agravada, impondo-se, de rigor, o não conhecimento do recurso.

Resultado FinalPág. 5

NÃO CONHEÇO do Agravo em Recurso Especial, porquanto não atacado especificamente o fundamento da decisão agravada.

Honorarios RecursaisPág. 5

impossibilitada a majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, porquanto não houve anterior fixação de verba honorária.

Observações

A decisão é estritamente processual, centrada no óbice da Súmula 182/STJ. O objeto material da lide não foi detalhado na decisão monocrática, apenas mencionando a inadmissão na origem pela Súmula 126/STJ.

Caso ID: 202402648585PDFs: REsp_202402648585_DM_1.pdf