AgInt no AREsp 2695610 / SE (2024/0264736-1)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros, conhecida operadora de saúde e previdência, embora o objeto médico específico não esteja detalhado nesta decisão processual.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
WESLEY CLEMENTE GONCALVES FEITOSA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento do agravo interno contra decisão da Presidência.
- Teses do Recorrente
- Interposição de agravo interno visando a reforma ou retratação de decisão anterior proferida pela Presidência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, resultando na determinação de distribuição dos autos para julgamento do agravo interno.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2695610 - SE (2024/0264736-1)”
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é meramente ordinatória/procedimental, tratando da distribuição de um Agravo Interno após a manutenção de decisão da Presidência. Não há detalhes sobre o mérito da lide de saúde suplementar.
