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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2711269 - RS

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2024-09-26Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação revisional de plano de saúde individual versando sobre a abusividade de reajustes por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-09-26

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

DEOCLECIO EGIDIO FONTANA

agravadobeneficiario

EVELISE MARIA VENTURELLA FONTANA

agravadobeneficiario

Advogados

PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
ANANDA DE BRUM CHRISTOFARIOAB/RS 119181
INGRID BING MOREIRAOAB/RS 050638
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
LEONARDO MALDONADO RODRIGUEZOAB/RS 055889

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária aos 66 anos
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Defender a legalidade do reajuste por faixa etária previsto em contrato e a inexistência de abusividade.
Teses do Recorrente
Existência de omissão no acórdão recorrido; legalidade dos reajustes por mudança de faixa etária para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro; observância do pacta sunt servanda.
Dispositivos Invocados
Art. 489, § 1º, VI do CPC/15, Art. 1.022, II do CPC/15, Art. 478 do CC, Art. 479 do CC, Art. 757 do CC, Art. 760 do CC, Art. 764 do CC, Art. 777 do CC, Art. 1.194 do CC, Art. 15 da Lei 9.656/1998, Art. 16, IV da Lei 9.656/1998, Art. 35-E, § 2º da Lei 9.656/1998, Art. 2º do CDC, Art. 3º, § 2º do CDC, Art. 47 do CDC, Art. 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 568/STJSúmula 608/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reafirmou que a abusividade de reajustes por faixa etária deve ser analisada no caso concreto (Tema 952), mas no presente caso a revisão do entendimento da origem esbarra nas Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJ (Tema 952)AgInt no REsp 1254843/RSAgInt no REsp 1863907/SPAgInt nos EDcl no REsp 1756524/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A aplicação dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 impediu a reforma da decisão que reconheceu a abusividade do reajuste por falta de clareza contratual.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2711269 - RS (2024/0264475-9)

Precedentes QualificadosPág. 3

A questão controvertida nestes autos foi objeto de recurso repetitivo (Tema 952) julgado por este STJ

Resultado FinalPág. 9

conhece-se do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 9

nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majora-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem

Observações

A decisão monocrática única resolveu o Agravo em Recurso Especial mantendo o entendimento de segundo grau que favoreceu o beneficiário quanto à abusividade do reajuste, determinando recálculo atuarial.

Caso ID: 202402644759PDFs: 202402644759_001.pdf