AREsp 2697772
EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2697772 - SP (2024/0264117-2)
Classificação: Ação envolve as operadoras Sul América e Traditio Companhia de Seguros em contexto de cumprimento de sentença de seguro/saúde.
Decisões Monocráticas
Embargos de declaração não conhecidos.
Partes do Processo
ADEMIR MAURO DE FREITAS
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Cumprimento provisório de sentença
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial em fase de cumprimento de sentença.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que não há justificativa para o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 1.023 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Deficiência de Fundamentação
Ausência de indicação de vício do art. 1.022 do CPC (embargos com alegações genéricas).
Súmula 282/STFMencionada na decisão anterior citada.
Súmula 283/STFMencionada na decisão anterior citada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Os embargos de declaração não podem ser conhecidos quando a parte não aponta especificamente omissão, contradição, obscuridade ou erro material, buscando apenas rediscutir a matéria.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgInt no CC 168.959/MTAgInt no AREsp n. 2.081.705/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância dos requisitos formais dos embargos de declaração (art. 1.022 e 1.023 do CPC).
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2697772 - SP (2024/0264117-2)”
“Os declaratórios não merecem ser conhecidos.”
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.”
“Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração.”
Observações
A decisão trata de Embargos de Declaração opostos contra decisão anterior que já havia negado conhecimento ao Recurso Especial por óbices processuais (Súmulas STF) em fase de cumprimento de sentença.
