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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2697772

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2697772 - SP (2024/0264117-2)

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2024-09-06TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação envolve as operadoras Sul América e Traditio Companhia de Seguros em contexto de cumprimento de sentença de seguro/saúde.

Decisões Monocráticas

#1embargos2024-09-06

Embargos de declaração não conhecidos.

Partes do Processo

ADEMIR MAURO DE FREITAS

embargantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

embargadooperadora

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

embargadooperadora

Advogados

RENATA DE OLIVEIRA PINHOOAB/SC 037539
ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDOOAB/SP 463386
CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELOOAB/SP 415808

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cumprimento provisório de sentença
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial em fase de cumprimento de sentença.
Teses do Recorrente
Alegação de que não há justificativa para o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 1.023 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Deficiência de Fundamentação

Ausência de indicação de vício do art. 1.022 do CPC (embargos com alegações genéricas).

Súmula 282/STF

Mencionada na decisão anterior citada.

Súmula 283/STF

Mencionada na decisão anterior citada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Os embargos de declaração não podem ser conhecidos quando a parte não aponta especificamente omissão, contradição, obscuridade ou erro material, buscando apenas rediscutir a matéria.
Precedentes Citados
EDcl no AgInt no CC 168.959/MTAgInt no AREsp n. 2.081.705/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância dos requisitos formais dos embargos de declaração (art. 1.022 e 1.023 do CPC).

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2697772 - SP (2024/0264117-2)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Os declaratórios não merecem ser conhecidos.

SubtemaPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração.

Observações

A decisão trata de Embargos de Declaração opostos contra decisão anterior que já havia negado conhecimento ao Recurso Especial por óbices processuais (Súmulas STF) em fase de cumprimento de sentença.

Caso ID: 202402641172PDFs: REsp_202402641172_DM_1.pdf