AREsp 2694797 - AP (2024/0262448-7)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de controvérsia em contrato de assistência médico-hospitalar.
Decisões Monocráticas
Não conheceu do recurso com base na Súmula 115/STJ e majorou honorários.
Determinação de distribuição do Agravo Interno interposto contra a decisão de inadmissão.
Homologação do pedido de desistência do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
POLIANE NAZARIO DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade por vício na representação processual.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Homologação do pedido de desistência do recurso (Agravo Interno) formulado pela operadora após o não conhecimento inicial do AREsp por vício de representação.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2694797 - AP (2024/0262448-7)”
“Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.”
“homologo o pedido de desistência do agravo interno de fls. 325-331, conforme expressamente manifestado pela agravante/requerente”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
As decisões monocráticas tratam exclusivamente de questões processuais (falha na representação e posterior desistência voluntária do recurso pela operadora). O mérito da causa principal (plano de saúde) não foi discutido no STJ devido aos óbices formais.
