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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2694797 - AP (2024/0262448-7)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Carlos Cini Marchionatti2025-02-10TJAP - AP3 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de controvérsia em contrato de assistência médico-hospitalar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-26

Não conheceu do recurso com base na Súmula 115/STJ e majorou honorários.

#2outro2024-11-28

Determinação de distribuição do Agravo Interno interposto contra a decisão de inadmissão.

#3outro2025-02-10

Homologação do pedido de desistência do agravo interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

requerente / agravanteoperadora

POLIANE NAZARIO DOS SANTOS

requerido / agravadobeneficiario

Advogados

REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 257220
MILTON CHERMONT DA SILVA JUNIOROAB/AP 004760
HELAINE WANESSA RABELO PACHECOOAB/AP 004647

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade por vício na representação processual.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Homologação do pedido de desistência do recurso (Agravo Interno) formulado pela operadora após o não conhecimento inicial do AREsp por vício de representação.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2694797 - AP (2024/0262448-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.

Resultado FinalPág. 1

homologo o pedido de desistência do agravo interno de fls. 325-331, conforme expressamente manifestado pela agravante/requerente

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

As decisões monocráticas tratam exclusivamente de questões processuais (falha na representação e posterior desistência voluntária do recurso pela operadora). O mérito da causa principal (plano de saúde) não foi discutido no STJ devido aos óbices formais.

Caso ID: 202402624487PDFs: 202402624487_001.pdf, 202402624487_001_03.pdf, 202402624487_001_05.pdf