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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2695201

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2025-05-06TJSC - SC1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre o reembolso de despesas médicas de beneficiário em atendimento realizado fora da rede credenciada de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-05-06

Agravo em Recurso Especial não provido.

Partes do Processo

DUNCAN RODERICK MC KAY

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

DANIELLE PELICIOLI SARTORI LOPES TEIXEIRAOAB/SC 014914
PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASAROOAB/SC 020736
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso integral vs. limitado por cirurgia cardíaca eletiva em hospital de escolha do paciente
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação ao reembolso integral e danos morais.
Teses do Recorrente
Dever de reembolso integral em situações de urgência; interpretação de cláusulas contratuais em favor do consumidor e nulidade de cláusulas abusivas.
Dispositivos Invocados
art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998, art. 47 do CDC, art. 51, IV, § 1º, III, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com o entendimento do STJ

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJSúmula n. 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O reembolso de despesas fora da rede credenciada é admitido em casos excepcionais e nos limites da tabela do plano de saúde.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.934.900/SPAgInt no AREsp n. 2.072.458/PEAgInt nos EDcl no REsp n. 1.897.056/SPAgInt no AREsp n. 2.176.046/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A revisão das conclusões das instâncias ordinárias esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, e a decisão está alinhada à jurisprudência da Corte.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2695201 - SC (2024/0262434-9)

Tema da AçãoPág. 2

A controvérsia diz respeito à alegação de ser devido o reembolso das despesas realizadas pelo beneficiário de plano de saúde em atendimento realizado fora da rede credenciada.

Tese AplicadaPág. 3

o reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde somente é admitido em casos excepcionais (...) e nos limites da relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Trata-se de agravo em recurso especial interposto por DUNCAN RODERICK MCKAY contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.

Observações

A decisão confirma que o reembolso deve seguir a tabela do plano quando a escolha do hospital não credenciado é baseada em preferência de qualidade tecnológica, e não por falta de rede credenciada apta.

Caso ID: 202402624349PDFs: 202402624349_001.pdf