AREsp 2707240 - PR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude e a Qualicorp Administradora de Beneficios S.A. em face de consumidora.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA LUIZA PRESTES MAGATTI
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 735/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 735/STF aplicado pelo Tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2707240 - PR (2024/0261893-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“não conheço do agravo em Recurso Especial.”
“verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 735/STF.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal e aplicação da Súmula 182/STJ. O tema de fundo do plano de saúde não foi detalhado na fundamentação da decisão monocrática, embora se infira a natureza da lide pelas partes.
