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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2707240 - PR

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-02- - PR1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude e a Qualicorp Administradora de Beneficios S.A. em face de consumidora.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-02

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MARIA LUIZA PRESTES MAGATTI

AGRAVADObeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

INTERES.operadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
FELIPE HENRIQUE QUEIROZ DE MORAISOAB/PR 102740

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 735/STF aplicado pelo Tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2707240 - PR (2024/0261893-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em Recurso Especial.

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 735/STF.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal e aplicação da Súmula 182/STJ. O tema de fundo do plano de saúde não foi detalhado na fundamentação da decisão monocrática, embora se infira a natureza da lide pelas partes.

Caso ID: 202402618938PDFs: 202402618938_001.pdf