AREsp 2697890
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre abusividade de reajuste praticado por operadora de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
JACIRA DA SILVA GOES SAMPAIO
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Revisão de reajustes anuais em plano coletivo; aplicação de índices da ANS para planos individuais.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Revisão dos reajustes com base no CDC, inversão do ônus da prova e interpretação sistemática dos pedidos.
- Teses do Recorrente
- Defende a inversão do ônus da prova quanto aos índices aplicados, a interpretação favorável ao consumidor e a análise lógico-sistemática dos pedidos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 6º, IV e VIII do CDC, Art. 47 do CDC, Art. 51, IV e X do CDC, Art. 322, § 2º do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação; razões dissociadas das premissas estabelecidas pelo Tribunal de origem.
Ausência de PrequestionamentoIncidência da Súmula 211/STJ quanto ao art. 322, § 2º do CPC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STFSúmula 211 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.007.413/SPEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.656.771/GOAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.237.969/MGREsp n. 1.823.081/PRAgInt nos EDcl no AREsp n. 2.038.848/SPAgInt no REsp n. 1.470.341/PEAgInt no REsp n. 1.656.286/MTAgInt no AREsp n. 2.287.599/SPAgInt no REsp n. 2.054.401/MGAgInt no AREsp n. 2.235.710/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade por fundamentação deficiente e falta de prequestionamento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2697890 - BA (2024/0260980-2)”
“Há deficiência na fundamentação do recurso especial quando as razões nele trazidas estão dissociadas das premissas estabelecidas pela Corte local, fazendo incidir, por analogia, o enunciado da Súmula 284 do STF.”
“Quanto ao art. 322, § 2º do CPC, verifica-se que seu conteúdo normativo e a tese sustentada pelo recorrente não foram objeto de discussão pela instância ordinária, revelando-se inafastável, no ponto, a incidência da Súmula 211 desta Corte.”
“majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.”
Observações
A decisão monocrática única não conheceu do recurso especial da beneficiária, mantendo o acórdão do TJBA que considerou improcedente a substituição de reajustes coletivos pelos índices da ANS de planos individuais. Qualicorp figura como administradora de benefícios.
