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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2693751 - SP (2024/0260839-6)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2024-10-03Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-10-03

Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

BENEDICTA APPARECIDA BERNARDI CONTIERI

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

PAULO CÉSAR RODRIGUESOAB/SP 147736
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência que negou seguimento ou não conheceu de recurso anterior.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é de cunho meramente procedimental, determinando a distribuição do agravo interno após a manutenção da decisão pela Presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, atraindo a necessidade de distribuição para um relator conforme o RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2693751 - SP (2024/0260839-6)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

RelatorPág. 1

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ ... Ministro Herman Benjamin

Observações

A decisão é estritamente administrativa/procedimental sobre a distribuição do Agravo Interno ao colegiado ou relator sorteado, sem entrar no mérito do plano de saúde ou na admissibilidade do AREsp.

Caso ID: 202402608396PDFs: REsp_202402608396_DM_1.pdf