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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2693751 - SP (2024/0260839-6)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2024-10-03Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-10-03
Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.
Partes do Processo
BENEDICTA APPARECIDA BERNARDI CONTIERI
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
PAULO CÉSAR RODRIGUESOAB/SP 147736
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência que negou seguimento ou não conheceu de recurso anterior.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é de cunho meramente procedimental, determinando a distribuição do agravo interno após a manutenção da decisão pela Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, atraindo a necessidade de distribuição para um relator conforme o RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2693751 - SP (2024/0260839-6)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
RelatorPág. 1
“MINISTRO PRESIDENTE DO STJ ... Ministro Herman Benjamin”
Observações
A decisão é estritamente administrativa/procedimental sobre a distribuição do Agravo Interno ao colegiado ou relator sorteado, sem entrar no mérito do plano de saúde ou na admissibilidade do AREsp.
Caso ID: 202402608396PDFs: REsp_202402608396_DM_1.pdf
