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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2695402

Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2024-10-16Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A e o processamento de recurso em ação possivelmente relacionada a contrato de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-08-02

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem.

#2peticao2024-10-16

Determinação de distribuição do Agravo Interno interposto contra a decisão da Presidência (sem retratação).

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravanteoperadora

MARCIA WALDMANN HARATEZ

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
JULIANA KEIKO ZUKERANOAB/SP 211611
GABRIELA FALCIONIOAB/SP 174104

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A operadora buscou a reforma da decisão de inadmissibilidade, porém não impugnou especificamente todos os fundamentos da referida decisão.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC, art. 932 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Súmula 7/STJ

Óbice aplicado na origem e mantido pela falta de impugnação específica no AREsp.

Deficiência de Fundamentação

Falta de dialeticidade e impugnação efetiva, concreta e pormenorizada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplica-se o princípio da dialeticidade recursal, exigindo que o agravante ataque todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2695402 - SP (2024/0260712-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não conheço do agravo em recurso especial. (...) a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal e ausência de similitude fática.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A primeira decisão monocrática (02/08/2024) não conheceu do AREsp. A segunda decisão (16/10/2024) apenas ordenou a distribuição do Agravo Interno (AgInt) para um relator, mantendo o status quo da decisão anterior por ora.

Caso ID: 202402607123PDFs: 202402607123_001.pdf, 202402607123_001_03.pdf