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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2160150 - RJ (2024/0260698-3)

REsp

MINISTRO MARCO BUZZI2024-09-30TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: O caso trata de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral contra operadora de plano de saúde visando o fornecimento de medicamento à base de canabidiol.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-09-30

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

MATHEUS PEREIRA FONSECA

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

ANA IZABEL CARVANA DE HOLLANDAOAB/RJ 110723
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Canabidiol (CBD) / TEA / Complexo Dandy Walker
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para compelir o plano ao fornecimento de medicamento à base de canabidiol e condenação em danos morais.
Teses do Recorrente
Abusividade da cláusula que exclui medicamento imprescindível; natureza exemplificativa do rol da ANS; ocorrência de ato ilícito gerador de dano moral.
Dispositivos Invocados
Art. 51, IV, § 1º, II do CDC, Art. 421 do CC, Art. 10, VI, § 12, I, b e c, § 13 da Lei 9.656/98, Art. 186, 187 e 927 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É lícita a recusa de cobertura de medicamento de uso domiciliar que não seja antineoplásico oral, medicação assistida (home care) ou que não conste no rol da ANS.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 2.107.094/SPAgInt no REsp 2.126.278/MSAgInt no REsp 2.024.700/SPAgInt no AREsp 1.771.350/PRREsp 2127957/SPREsp 2103797/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O medicamento pleiteado (canabidiol) é de uso domiciliar e não se enquadra nas exceções legais ou jurisprudenciais que obrigam o fornecimento.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2160150 - RJ (2024/0260698-3)

SubtemaPág. 1

NECESSÁRIO FAZER USO DO MEDICAMENTO REVIDID WHOLE FULL SPECTOR CBD HEMP DROPS 6000MG/100ML, À BASE DE CANABIDIOL.

Tese AplicadaPág. 2

esta Quarta Turma tratou dos medicamentos não incluídos no rol da ANS, concluindo ser lícita a recusa de cobertura de medicamento de uso domiciliar que não se enquadre como antineoplástico oral, nem como medicação assistida.

Resultado FinalPág. 4

nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão confirma a improcedência do pedido de fornecimento de Canabidiol por se tratar de medicação de uso domiciliar fora do Rol da ANS e sem enquadramento em exceções.

Caso ID: 202402606983PDFs: 202402606983_001.pdf