AREsp 2695431 / RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, empresa atuante no mercado de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por intempestividade.
Recebido pedido de reconsideração como Agravo Interno e determinada a intimação para ajuste das razões.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARILENE SARKIS MARTINS - ESPÓLIO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- A operadora buscou a admissão de seu recurso especial, inicialmente negada por intempestividade, apresentando posteriormente pedido de reconsideração.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal não analisou o mérito da causa devido ao óbice processual da intempestividade, mas posteriormente acolheu a fungibilidade para processar o pedido de reconsideração como agravo interno.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Aplicação do princípio da fungibilidade para receber o pedido de reconsideração como agravo interno, determinando o prosseguimento do rito processual.
Evidências
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“conheço do Pedido de Reconsideração como Agravo Interno e determino as seguintes providências: 1) A intimação 'do recorrente para... complementar as razões recursais'”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios... determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão mais recente (20/09/2024) alterou o status processual, transformando a petição de reconsideração em agravo interno por fungibilidade, o que torna o resultado do recurso ainda pendente de julgamento pelo colegiado.
