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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2695431 / RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-20TJRJ - RJ2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, empresa atuante no mercado de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-08-28

Agravo em recurso especial não conhecido por intempestividade.

#2peticao2024-09-20

Recebido pedido de reconsideração como Agravo Interno e determinada a intimação para ajuste das razões.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTE / REQUERENTEoperadora

MARILENE SARKIS MARTINS - ESPÓLIO

AGRAVADO / REQUERIDObeneficiario

Advogados

ANDRÉA MAGALHÃES CHAGASOAB/RJ 157193
ERIKA CRISTINA ARAÚJO BRANDÃO GLEICHEROAB/RJ 150319
MOISÉS IHEUDA GALLARDO GLEICHEROAB/RJ 186976
CYNTHIA WILLAMA DE OLIVEIRA BARROSOAB/PE 049304
RAPHAELLA MIRANDA ALVESOAB/RJ 179644
MARIANA CANEDO MOREIRA DE SOUZAOAB/RJ 152304
CLAUDIO RODRIGO GUEDES FERRO LAMEGOOAB/RJ 150236

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A operadora buscou a admissão de seu recurso especial, inicialmente negada por intempestividade, apresentando posteriormente pedido de reconsideração.
Dispositivos Invocados
art. 105, inciso III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal não analisou o mérito da causa devido ao óbice processual da intempestividade, mas posteriormente acolheu a fungibilidade para processar o pedido de reconsideração como agravo interno.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Aplicação do princípio da fungibilidade para receber o pedido de reconsideração como agravo interno, determinando o prosseguimento do rito processual.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Resultado FinalPág. 1

conheço do Pedido de Reconsideração como Agravo Interno e determino as seguintes providências: 1) A intimação 'do recorrente para... complementar as razões recursais'

Honorarios RecursaisPág. 3

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios... determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão mais recente (20/09/2024) alterou o status processual, transformando a petição de reconsideração em agravo interno por fungibilidade, o que torna o resultado do recurso ainda pendente de julgamento pelo colegiado.

Caso ID: 202402606162PDFs: 202402606162_001.pdf, 202402606162_001_03.pdf