AREsp 2694806
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (Allianz Seguros), atuante no mercado de saúde suplementar, em processo de recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
FELIPE DOURADO DA ROCHA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, focando na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica aos fundamentos de inadmissão (consonância com jurisprudência e Súmula 284/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2694806 - RJ (2024/0260515-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ e Súmula 284/STF.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual (admissibilidade pela Presidência do STJ), não revelando o objeto específico do tratamento ou cobertura pleiteada.
