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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2694806

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA11/08/2024TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (Allianz Seguros), atuante no mercado de saúde suplementar, em processo de recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade11/08/2024

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravanteoperadora

FELIPE DOURADO DA ROCHA

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, focando na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica aos fundamentos de inadmissão (consonância com jurisprudência e Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2694806 - RJ (2024/0260515-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ e Súmula 284/STF.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual (admissibilidade pela Presidência do STJ), não revelando o objeto específico do tratamento ou cobertura pleiteada.

Caso ID: 202402605152PDFs: 202402605152_001.pdf