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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2693085 / RJ (2024/0259588-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-08-02TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de agravo em recurso especial em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-08-02

Não conhecido o agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA S A

agravanteoperadora

D R DOS S M (MENOR)

agravadobeneficiario

M DOS S C

representante legalbeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRAOAB/RJ 202484
LINA MAGALHÃES VALENTIMOAB/RJ 187496

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não descreve as teses de mérito, pois foca na falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 83/STJ e divergência não comprovada).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC [...] não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida".

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é puramente processual, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento médico ou cobertura específica), limitando-se à análise dos requisitos de admissibilidade do agravo.

Caso ID: 202402595883PDFs: 202402595883_001.pdf