AREsp 2693085 / RJ (2024/0259588-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de agravo em recurso especial em matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA S A
D R DOS S M (MENOR)
M DOS S C
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, pois foca na falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 83/STJ e divergência não comprovada).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Evidências
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC [...] não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida".”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é puramente processual, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento médico ou cobertura específica), limitando-se à análise dos requisitos de admissibilidade do agravo.
