REsp 2157947 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios, tratando de lide típica de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
REsp não conhecido com base na Súmula 284/STF.
Distribuição de Agravo Interno determinada (sem retratação).
Partes do Processo
LAURA VILLARES DE FREITAS
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão do tribunal de origem, alegando violação de lei federal.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente interpôs recurso especial sem, contudo, indicar precisamente os dispositivos legais federais violados, resultando em deficiência de fundamentação.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicação precisa de artigos violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de indicação dos dispositivos federais violados impediu o conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação.
Evidências
“verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A primeira decisão monocrática proferida pelo Presidente do STJ não conheceu do REsp por erro técnico de fundamentação. A segunda decisão apenas tratou do processamento do Agravo Interno subsequente.
