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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2157671

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-16null - SP1 decisão

Classificação: A demanda envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude no polo passivo.

Decisões Monocráticas

#1peticao16/09/2024

Pedido de Reconsideração conhecido como Agravo Interno.

Partes do Processo

GILBERTO MAIDA MELLACE JUNIOR

REQUERENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERIDOoperadora

Advogados

VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOSOAB/SP 309400
VLADIMIR VERONESEOAB/SP 306177
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconsideração contra decisão que não conheceu do recurso especial.
Dispositivos Invocados
art. 1.021, § 1º, art. 1.021, § 2º, art. 1.024, § 3º

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplicação do princípio da fungibilidade para receber pedido de reconsideração como agravo interno.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
O pedido de reconsideração foi recebido como agravo interno com determinação de intimação para adequação das razões recursais.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2157671 - SP (2024/0259336-9)

Tese AplicadaPág. 1

conheço do Pedido de Reconsideração como Agravo Interno e determino as seguintes providências

Objetivo RecursalPág. 1

Cuida-se de Pedido de Reconsideração, apresentado por GILBERTO MAIDA MELLACE JUNIOR contra a decisão que não conheceu do recurso.

Observações

A decisão é um despacho processual da Presidência do STJ que converteu o expediente por fungibilidade. O mérito da questão de saúde não é mencionado nesta peça.

Caso ID: 202402593369PDFs: REsp_202402593369_DM_1.pdf