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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
REsp 2157671
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-16null - SP1 decisão
Classificação: A demanda envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude no polo passivo.
Decisões Monocráticas
#1peticao16/09/2024
Pedido de Reconsideração conhecido como Agravo Interno.
Partes do Processo
GILBERTO MAIDA MELLACE JUNIOR
REQUERENTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
REQUERIDOoperadora
Advogados
VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOSOAB/SP 309400
VLADIMIR VERONESEOAB/SP 306177
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconsideração contra decisão que não conheceu do recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.021, § 1º, art. 1.021, § 2º, art. 1.024, § 3º
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação do princípio da fungibilidade para receber pedido de reconsideração como agravo interno.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- O pedido de reconsideração foi recebido como agravo interno com determinação de intimação para adequação das razões recursais.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 2157671 - SP (2024/0259336-9)”
Tese AplicadaPág. 1
“conheço do Pedido de Reconsideração como Agravo Interno e determino as seguintes providências”
Objetivo RecursalPág. 1
“Cuida-se de Pedido de Reconsideração, apresentado por GILBERTO MAIDA MELLACE JUNIOR contra a decisão que não conheceu do recurso.”
Observações
A decisão é um despacho processual da Presidência do STJ que converteu o expediente por fungibilidade. O mérito da questão de saúde não é mencionado nesta peça.
Caso ID: 202402593369PDFs: REsp_202402593369_DM_1.pdf
