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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2690565 / PE (2024/0256574-3)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Raul Araújo20/12/2024Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE3 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros Gerais S/A, operadora de saúde/seguros, em litígio com beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade28/08/2024

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 284/STF).

#2peticao11/10/2024

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

#3outro20/12/2024

Agravo interno julgado prejudicado por perda de objeto decorrente de acordo entre as partes.

Partes do Processo

Sul América Seguros Gerais S/A

agravanteoperadora

Hugo Linhares de Sa Marquim

agravadobeneficiario

Evelina Cavalcanti Marquim

agravadobeneficiario

Advogados

Thiago Pessoa RochaOAB/PE 029650
Josefa Rene Santos PatriotaOAB/PE 028318
Artur Castro de SouzaOAB/PE 029346
Nathália Chaves TávoraOAB/PE 038318

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão monocrática de inadmissibilidade (Decisão 3) aponta que a recorrente não indicou precisamente os dispositivos legais violados.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por não indicar dispositivos legais violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
As partes celebraram acordo, gerando a perda do objeto do agravo interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2690565 - PE (2024/0256574-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados

Resultado FinalPág. 1

informando o acordo celebrado entre as partes, julgo prejudicado o agravo interno pela superveniente perda de seu objeto

Observações

As decisões mostram a negativa inicial de seguimento do recurso por vícios formais, seguida de um agravo interno que perdeu o objeto devido à celebração de composição amigável entre beneficiários e operadora.

Caso ID: 202402565743PDFs: 202402565743_001.pdf, 202402565743_001_03.pdf, 202402565743_001_05.pdf