AREsp 2690565 / PE (2024/0256574-3)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros Gerais S/A, operadora de saúde/seguros, em litígio com beneficiários.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 284/STF).
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Agravo interno julgado prejudicado por perda de objeto decorrente de acordo entre as partes.
Partes do Processo
Sul América Seguros Gerais S/A
Hugo Linhares de Sa Marquim
Evelina Cavalcanti Marquim
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão monocrática de inadmissibilidade (Decisão 3) aponta que a recorrente não indicou precisamente os dispositivos legais violados.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicar dispositivos legais violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- As partes celebraram acordo, gerando a perda do objeto do agravo interno.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2690565 - PE (2024/0256574-3)”
“incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“informando o acordo celebrado entre as partes, julgo prejudicado o agravo interno pela superveniente perda de seu objeto”
Observações
As decisões mostram a negativa inicial de seguimento do recurso por vícios formais, seguida de um agravo interno que perdeu o objeto devido à celebração de composição amigável entre beneficiários e operadora.
