AREsp 2690555
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Determinação de distribuição do Agravo Interno por ausência de retratação da decisão anterior.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
PAULO CARVALHO TEIXEIRA
EDNEA PEREIRA TEIXEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Súmula 284/STF_ANALOGIAInadmitido na origem por razões recursais dissociadas e deficiência de fundamentação.
Súmula 283/STFInadmitido na origem por ausência de impugnação de fundamento suficiente.
Ausência de PrequestionamentoInadmitido na origem por falta de prequestionamento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 284/STFSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, incidindo a Súmula 182/STJ.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2690555 - RJ (2024/0255247-4)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. [...] não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida".”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
As decisões tratam de uma sucessão processual onde a primeira (25/07/2024) não conheceu do AREsp e a segunda (11/09/2024) deu prosseguimento ao Agravo Interno interposto contra aquela, determinando sua distribuição a um relator.
