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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2693258

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-08-09TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-08-09

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

P S C DE O (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

I F S

REPRESENTANTEbeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
BRUNO CARNEIRO DE VASCONCELOS ANDRADEOAB/RJ 150018
ANDREA CRUZ SALLESOAB/RJ 096250
ANNA CAROLINA ROCHA DUNNA CORREA FACIOLIOAB/RJ 103546
JULIANA OTRANTO DE CARVALHOOAB/RJ 187151
MARCO AURÉLIO ALVES MEDEIROSOAB/RJ 102520

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas no documento, pois a decisão foca na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJSúmula 5/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos (Súmula 83) que impediram a subida do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2693258 - RJ (2024/0255237-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 2

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Sumulas AplicadasPág. 1

verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 7/STJ, Súmula 5/STJ e Súmula 83/STJ.

Observações

A decisão é estritamente sobre admissibilidade (Súmula 182). O mérito da demanda de saúde (objeto da ação) não foi descrito no texto, restando apenas a identificação das partes como indício do tema.

Caso ID: 202402552373PDFs: 202402552373_001.pdf