AREsp 2693258
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa do setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
P S C DE O (MENOR)
I F S
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas no documento, pois a decisão foca na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJSúmula 5/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos (Súmula 83) que impediram a subida do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2693258 - RJ (2024/0255237-3)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
“verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 7/STJ, Súmula 5/STJ e Súmula 83/STJ.”
Observações
A decisão é estritamente sobre admissibilidade (Súmula 182). O mérito da demanda de saúde (objeto da ação) não foi descrito no texto, restando apenas a identificação das partes como indício do tema.
